Porém, nem sempre há respeito e bom senso no que diz respeito ao uso destas vagas. Incluindo as devidamente sinalizadas. Se tornando assunto de muita briga e discussão.
Veja a legislação em vigor (Lei 4591/64 - lei de condomínios e a Lei 10.406/02 - Código Civil) - Onde explica que não há regulamentação quanto ao direito de propriedade de vagas de garagem, e sim quanto ao direito de uso de veículos na garagem coletiva, especifica claramente que o uso tem que ser definido de forma clara na convenção do condomínio.
O condomínio deve decidir e estabelecer em assembléia sobre o uso destas vagas. O que passa a valer para o condomínio é o regulamento interno, a convenção de cada condomínio.
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