domingo, 28 de setembro de 2014

Direito do consumidor

google


Ao comprar um produto que por exemplo, venha apresentar defeito após alguns meses de uso, e você o leve para a assistência técnica e não tenha a peça disponível para o conserto, o que fazer? Por que neste período o produto ainda encontra-se na garantia.


E se não agendarem, não derem previsão para o conserto?


Garanta-se sempre pelo que diz o Código de Defesa do Consumidor, verificando os produtos de consumo e bens duráveis, quando apresentam defeito, o consumidor tem 90 dias para pedir reparação.


Após informar o problema/defeito para a empresa, ela tem 30 dias de prazo para consertar.


Caso o conserto não ocorra neste período, o consumidor pode pedir a substituição do produto por outro equivalente ou devolver o produto quebrado/defeituoso e pedir o dinheiro de volta.


Você também pode pedir parte do dinheiro e manter-se com o produto (dinheiro equivalente ao valor do conserto).




Nenhum comentário:

Postar um comentário