Se um condômino resolver trocar, por exemplo, a janela do seu apartamento, certamente mudará completamente a fachada. Esta mudança consiste na modificação do projeto original.
Para que isso aconteça da forma correta e legal, é necessário que o condômino tenha autorização da assembléia para fazer esta mudança. Fora destas condições, esta mudança não é permitida.
Para que haja legalidade numa mudança como esta, é necessário que a administradora convoque uma assembléia geral em seu condomínio, e nesta assembléia seja aprovada a mudança (votos de 50% + 1 dos participantes), comprovada a mudança em ata de assembléia, assinada pelos responsáveis como síndico, zelador e comissão, e entregue a todos os moradores e, que todos os condôminos tenham em mente que também terão que fazer a mudança em suas unidades, garantido assim a uniformidade da fachada. Situação no mínimo difícil.
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