terça-feira, 12 de março de 2013

Sobre a alteração da fachada




Se um condômino resolver trocar, por exemplo, a janela do seu apartamento, certamente mudará completamente a fachada. Esta mudança consiste na modificação do projeto original.

Para que isso aconteça da forma correta e legal, é necessário que o condômino tenha autorização da assembléia para fazer esta mudança. Fora destas condições, esta mudança não é permitida.

Para que haja legalidade numa mudança como esta, é necessário que a administradora convoque uma assembléia geral em seu condomínio, e nesta assembléia seja aprovada a mudança (votos de 50% + 1 dos participantes), comprovada a mudança em ata de assembléia, assinada pelos responsáveis como síndico, zelador e comissão, e entregue a todos os moradores e, que todos os condôminos tenham em mente que também terão que fazer a mudança em suas unidades, garantido assim a uniformidade da fachada. Situação no mínimo difícil.

Em alguns poucos condomínios, permite-se que cada um faça da sua maneira, do seu gosto, verifique por ai como fica feio. É até por isso que muitos não permitem a mudança, já que sabemos que em muitos lugares as pessoas não querem arcar com as despesas e ai o jeito é acatar a decisão da maioria.




Nenhum comentário:

Postar um comentário