quarta-feira, 25 de junho de 2014

Direito de consumidor

Vi esta situação na Revista Decorar Mais por Menos considerei bastante relevante e achei bacana dividir esta informação com vocês. Passei por uma situação complicada com a compra de um microondas nesta segunda-feira que consegui resolver com facilidade, mas nem sempre é fácil. Então, fiquem atentos: 


“Meu aspirador de pó parou de funcionar. Entrei em contato com o fabricante, que diz que o prazo para reclamações expirou. Isso é correto? O que devo fazer?"


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para o consumidor reclamar de algum problema é de 90 dias para produtos duráveis, como é o caso do seu aspirador de pó. Mas, como é um problema que só apareceu depois de um certo tempo de uso, esse prazo tem inicio novamente a partir da primeira constatação de defeito.


Observem que foi algo que aconteceu de repente, problema de fabricação. Se o problema aparecer por mal uso ou falta de cuidados, não tem porque reclamar, ok!


Texto na integra Edição 5 - Março/2011.







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